AVALIADOR: Editora Damérica, neste ato representada pelo Saborear & Brindar – Concurso gastronômico.
AVALIADO: representado pelo empreendimento cadastrado.
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DO CONCURSO
1. Pelo presente instrumento, o AVALIADO resolve contratar o AVALIADOR para prestar serviços de avaliação e divulgação (caso receba algum dos selos) no site oficial www.saborearebrindar.com.br.
2. O AVALIADOR e equipe de jurados convidados do Saborear & Brindar – Concurso Gastronômico, visitarão o AVALIADO para analisar os serviços oferecidos, tais como gastronomia, ambiente, limpeza, atendimento e outros itens estipulados pelo AVALIADOR. Não cabe ao AVALIADOR nenhuma responsabilidade sobre a nota de cada jurado.
3. O investimento inicial do AVALIADO será oferecer o menu de comidas e bebidas ao grupo de jurados que será de até 5 (cinco) pessoas (se houver taxas para entrar no estabelecimento, estas também deverão ser oferecidas). Os melhores empreendimentos receberão de um até três selos, sendo eles, um selo: deliciosamente notável, dois selos: uma experiência inesquecível e três selos: uma jornada gastronômica transcendental. Caso o AVALIADO venha a receber um dos selos, receberá ele GRATUITAMENTE em formato digital em alta resolução para que o mesmo possa fazer a sua impressão ou publicar em suas mídias sociais. Caso prefira terceirizar esta impressão com o Saborear & Brindar, poderá fazer mediante ao pagamento da taxa de impressão, que será informado ao AVALIADO conforme tabela do período (consulte).
4. Caso o AVALIADO tente de alguma maneira influenciar qualquer jurado oferecendo valores, cortesias ou qualquer outro benefício, será automaticamente desclassificado.
5. Não será cobrado nenhum valor ao grupo de jurados e equipe do AVALIADOR referente ao período de avaliação, sejam de bebidas, alimentos entrada, etc.
6. A entrega do selo de premiação para o AVALIADO que conquistar um ou mais selos acontecerá até o dia 31 de dezembro do ano corrente em que acontecer o concurso.
7. A premiação para os campeões consiste no selo produzido pelo AVALIADOR, o Saborear & Brindar não é uma agência de publicidade, muito menos um meio de comunicação para as premiações. Sendo assim, não há relação comercial de divulgação dos vencedores, todas as divulgações que acontecerem serão única e exclusivamente espontâneas, sendo assim o AVALIADOR não tem a obrigação de divulgar os campeões em qualquer outro meio que não seja o site oficial www.saborearebrindar.com.br ou se prometido em suas mídias sociais uma vez.
8. Os jurados poderão escolher quaisquer opções do cardápio apresentado para que sejam avaliados, independente se façam parte da categoria avaliada ou não.
9. Poderá ocorrer antes, durante ou após avaliação, o júri oculto, ou seja, grupos ou pessoas que avaliarão sem ser em identificados pelo Saborear & Brindar anteriormente. Além disso, os jurados poderão votar com base em experiências anteriores (no ano corrente).
10. O AVALIADO poderá oferecer sugestões de consumo ao júri, mas a decisão do pedido do menu fica por conta dos jurados e equipe técnica.
11. Haverá situações em que crianças poderão ser levadas, para avaliar questões ambientais, para empreendimentos que se encaixem neste perfil, elas não avaliarão, e sim seus pais que estarão atuando como jurados.
12. Além deste regulamento, em nosso site, na página de pré-inscrição possui um FAQ (perguntas e respostas frequentes), todas as informações referente aos dados inseridos neste FAQ, servem como base para o regulamento e também devem ser respeitados.
13. Caso o AVALIADO seja delivery faça pedidos sob encomenda e faça a avaliação em um local escolhido pelo AVALIADOR e use a louça do local, toda ela deverá ser limpa e seca posteriormente, armazenando no mesmo local encontrado. Além disso, o AVALIADO pode levar todas suas opções prontas ou preparar no local, entretanto, é importante lembrar que terá 1h30 para preparar e apresentar todo o menu, se ultrapassar este horário, receberá pontos negativos na avaliação. Se houver atraso maior do que 15 minutos do horário de chegada combinado, automaticamente o participante estará eliminado do concurso.
14. Para quem oferece opções doces, é necessário levar um tira gosto, como por exemplo, palitos de parmesão, etc.
15. Vale lembrar que alguns dos jurados são alérgicos a alguns ingredientes, por isso é importante apresentar o menu detalhadamente e ter MUITO cuidado com a contaminação cruzada.
16. Apenas empreendimentos previamente selecionados poderão participar do concurso, estes poderão ser convidados ou podem se inscrever.
17. Após a entrega dos resultados e término do concurso, o Saborear & Brindar, poderá lhe oferecer serviços de aceleração especializados de Gestão de Tráfego, Gestão de Mídias Sociais, entre outros, através de equipe própria ou parceiros autorizados, todos estes são opcionais e não tem qualquer relação com o concurso, ou seja, o AVALIADO é totalmente livre para optar participar do programa de aceleração ou não.
18. Demais questões não apresentadas neste regulamento, serão ponderadas e decididas pela EQUIPE TÉCNICA do concurso Saborear & Brindar.
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